SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS - ARTIGO 13 DO ESTATUTO SOCIAL:
- Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrato;
- Fazer consignar em ata suas manifestações em assembleia;
- Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
- Propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
- Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, de acordo com este estatuto e com as regras estabelecidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração.
- Obter informações sobre a posição de seus débitos e créditos;
- Obter informações sobre as atividades da Cooperativa, consultando, na Sede desta, os livros, o Balanço Geral, relatórios de controles internos e demais demonstrativos contábeis de Balanço, que devem estar à sua disposição, a partir da data de publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária;
- Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
- Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
SÃO DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS - ARTIGO 14 DO ESTATUTO SOCIAL:
- Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
- Satisfazer pontualmente os compromissos contraídos com a Cooperativa, reconhecendo contratos cooperativos e títulos executivos, assim como todos os instrumentos contratuais firmados.
- Cumprir as disposições deste estatuto e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e pelos dirigentes da Cooperativa;
- Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
- Cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto social;
- Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor interesses individuais;
- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação;
- Movimentar, preferencialmente, economias próprias na Cooperativa;
- Informar à cooperativa qualquer alteração em seus dados cadastrais.